Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1817

EMENTA: Ordena que os Capellães da Armada Real, vençam quando estiverem embarcados o soldo que compete aos 2ºs Tenentes da mesma Armada.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CARGO PÚBLICO - Capelão - Armada Real - Vencimentos.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)