Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1817 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1817
Crêa na Ilha de Santa Catharina um Intendente da Marinha interinamente.
Sendo conveniente ao meu real serviço estabelecer presentemente na Ilha de Santa Catharina uma Autoridade de Marinha, a quem propriamente compita promover, e dirigir os trabalhos, construcção, e fabrico, que alli hão de Ter logar em virtude do estacionamento da Esquadra no Sul: Hei por bem crear alli interinamente um Intendente da Marinha, e conferir este logar ao Capitão de Fragata Miguel de Souza de Mello e Alvim, o qual não vencerá ordenado, mas terá todas as demais attribuições, que competem aos Intendentes da Marinha dos outros Portos inclusivamente a de Deputado da Junta da Administração da minha Real Fazenda naquella Capitania. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)