Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1817

Manda marcar com a legenda - Valor e Fidelidade - a Bandeira do Batalhão n. 3 da Divisão de Portugal aqui destacada.

Fazendo-se digno da minha real benevolencia e consideração o Batalhão de Caçadores n. 3, assim pelo seu distincto comportamento e valor nas Campanhas do Exercito de Portugal, em que teve parte, como pela boa disciplina, fidelidade e zelo, com que tem continuado a servir-me neste Reino do Brazil: Hei por bem, querendo dar-lhe honrosa demonstração da minha real contemplação, determinar que nas Bandeiras, que fui servido conceder-lhe, se estampem em lettras de ouro, por baixo das armas reaes, a legenda - Valor e Fidelidade. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 106 Vol. 1 (Publicação Original)