Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1821

Manda adoptar a Constituição Hespanhola, emquanto não vigora a nova encarregada ás Côrtes de Lisbôa.

 Havendo tomado em consideração o termo de juramento, que os Eleitores Parochiaes desta Comarca, a instancias e declaração unanime do Povo della, prestaram á Constituição Hespanhola, e que fizerem subir á minha Real Presença, para ficar valendo interinamente a dita Constituição Hespanhola, desde a data do presente até a installação da Constituição em que trabalham as Côrtes actuaes de Lisboa, e que eu Houve por bem jurar com toda a minha Côrte, o Povo e Tropa, no dia 26 de Fevereiro do anno corrente: Sou servido ordenar, que de hoje em diante se fique estricta e litteralmente observando neste Reino do Brazil a mencionada Constituição Hespanhola, até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a Constituição, deliberada, e decidida pelas Côrtes de Lisboa. Paço da Boa Vista aos 21 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)