Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1821
Concede ao Vice-Almirante Luiz da Motta Feo a supervivencia da pensão que percebe para sua mulher e filhas.
Attendendo ao que Me representou o Vice-Almirante da Minha Armada Real Luiz da Motta Feo, e Querendo, fazer-lhe graça: Hei por bem conceder-lhe a supervivencia da pensão de 250$000que cobra pelo cofre das Commendas vagas, para sua mulher D. Leocadia Thereza de Lima Falcão, e para as suas duas filhas D. Maria da Conceição de Lima Feo, e D. Maria Antonia de Lima Feo, succedendo umas ás outras, até recahir em beneficio da ultima que sobreviver. O Presidente do Real Erario o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)