Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1821

EMENTA: Determina que os dizimos e miunças sejam cobrados na entrada das cidades e villas do Brazil, e os não collectados na sahida para fóra do Reino.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 65 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DÍZIMO DAS MIUNÇAS - Produto Agropecuário - Cobrança - Entrada - Cidade - Vila - Saída - Província - Arrecadação - Alfândega - Porto Seco - Açúcar - Algodão - Café - Arroz - Trigo - Fumo - Exportação - Comércio Exterior.
CONTRATADOR - Encerramento - Prazo - Contrato - Produto Agropecuário - Abatimento - Preço.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)