Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1821

Marca os ordenados de Juiz e Arbitros da Commissão Mixta, sobre o trafico de escravos.

     Convindo designar os ordenados que devem perceber os Commissarios Portuguezes Juiz e Arbitros da Commissão Mixta, que segundo a Convenção de 28 de Junho de 1817 foi estabelecida na Cidade de Londres: Hei por bem determinar, que o Commissario Juiz da referida Commissão tenha o ordenado de 2:400$000 por anno, e o Commissario Arbitro 2:000$000, contados desde a data das suas respectivas nomeações. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, assim o tenha entendido, e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)