Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1821
Iguala o soldo dos Guardas-Marinha, Segundos e Primeiros Tenentes da Marinha ao dos Officiaes do Exercito de graduação correspondente.
Havendo concedido por Decreto de 12 de Outubro de 1818 aos Guardas-Marinha, Segundos e Primeiros Tenentes da Minha Armada Real augmento de soldos, igualando-os áquelles, de que então gozavam aqui os officiaes de Infantaria de linha de correspondentes graduações: E Tendo Eu sido novissimamente servido, por Decreto de 7 de Março do corrente anno, Dar á Corporação Militar deste Reino uma prova de Minha Real contemplação, e beneficencia, Concedendo aos Officiaes designados na relação, que baixou com este ultimo Decreto, o augmento de soldo nella indicado. Hei por bem Fazer esta Minha Regia disposição comprehensiva dos Officiaes da Minha Real Armada Real acima referidos, e dos do Corpo da Brigada Real da Marinha, que já gozavem dos mesmos soldos que percebiam os Corpos de Linha do Exercito deste Reino. Joaquim José Monteiro Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar com as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 62 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)