Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1821

Annexa á Vara da Intendencia do Ouro o logar de Governador da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro.

     Hei por bem que fique annexo á Vara da Intendencia do Ouro desta Provincia o logar de Conservador da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, como se achava antes do Decreto de 21 de Outubro de 1819, que conferiu o mesmo logar ao Dr. Lucas Antonio Monteiro de Barros. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 57 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)