Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1821

Concede ao Almirante Rodrigo Pinto Guedes a supervivencia da pensão que percebe a favor de sua mulher e filhas.

     Havendo tomado em consideração o que Me foi presente em requerimento do Almirante Rodrigo Pinto Guedes: Hei por bem conceder-lhe a supervivencia, que pede, da pensão de 500$000 por anno, de que lhe fiz mercê pelos seus serviços praticados na Esquadra do Mediterraneo, para se verificar a favor de sua mulher, e por fallecimento desta em suas filhas D. Constança Smissaert Pinto e D. Maria Thereza Smissaert Pinto, repartidamente por ambas, e com supervivencia de uma para a outra. O Conde da Louzã, Dom Diogo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 56 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)