Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1817

Sobre reexportação ou baldeação das fazendas do commercio de escravos.

Hei por bem ordenar que nas Alfandegas do Reino Unido se não dê despacho por baldeação ou reexportação ás fazendas de commercio de escravatura que se pretendem despachar para os portos da Costa d'Africa, para os quaes não será permittido sahirem sem terem primeiramente pago os direitos de consumo. João Paulo Bezerra, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar, não obstante quaesquer leis, ordens ou disposição em contrario. Palacio do Rio de Janeiro aos 5 de Novembro de 1817.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1817, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)