Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1817

Declara que o Cirurgião Mór das Armadas, tem a graduação de Capitão de Mar e Guerra, vencendo o soldo correspondente á sua graduação.

Havendo por Decreto de 6 de Agosto do corrente anno, concedido a Frei Custodio de Campos e Oliveira, Cirurgião-mór dos meus Reaes Exercitos, que tabem o é das Armadas a graduação do posto de ]coronel pelo exercicio do primeiro daquelles empregos; sou ora servido declarar, que terá a de Capitão de Mar e Guerra pelo daquelle segundo logar, vencendo o soldo correspondente á sua graduação, como até agora recebia o de Capitão de Fragata. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)