Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1817 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1817
Declara que o Cirurgião Mór das Armadas, tem a graduação de Capitão de Mar e Guerra, vencendo o soldo correspondente á sua graduação.
Havendo por Decreto de 6 de Agosto do corrente anno, concedido a Frei Custodio de Campos e Oliveira, Cirurgião-mór dos meus Reaes Exercitos, que tabem o é das Armadas a graduação do posto de ]coronel pelo exercicio do primeiro daquelles empregos; sou ora servido declarar, que terá a de Capitão de Mar e Guerra pelo daquelle segundo logar, vencendo o soldo correspondente á sua graduação, como até agora recebia o de Capitão de Fragata. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)