Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1817

EMENTA: Declara que o Cirurgião Mór das Armadas, tem a graduação de Capitão de Mar e Guerra, vencendo o soldo correspondente á sua graduação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CARGO PÚBLICO - Cirurgião Mor - Graduação - Isonomia - Capitão de Mar e Guerra - Vencimentos.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)