Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1817

Manda comprar e Incorporar nos proprios reaes um terreno do campo de Sant`Anna entre as ruas de S. Pedro e S. Joaquim.

Sendo necessario para o meu real serviço o chão que se acha por edificar no Campo de Sant'Anna entre as ruas de S. Pedro e S. Joaquim, de 22 braças de frente e 12 ou 13 de fundo, foreiro á Camara desta Cidade, de que á foreira D. Emenrenciana Isabel Dantas e Cunha: sou servido que se proceda á avaliação do mesmo terreno para ser pago pela minha Real Fazenda, comprado e adjudicado para os proprios, depositando-se o preço no caso de pender ainda litigio entre a sobredita D. Emerenciana Isabel Dantas e mais herdeiros, e procedendo-se aos autos necessarios para a curialidade da mesma adjudicação. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em10 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)