Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1817

Concede perdão geral a todos os Desertores.

Sendo para mim da maior satisfação a interessante noticia que recebi, de se Ter celebrado em Vienna no dia 13 de Maio do corrente anno, o casamento do Principe Real D. Pedro de Alcantara, meu muito amado e prezado filho, com a Serenissima Archiduqueza de Austria Carolina Josefa Leopoldina; e querendo por tão plausivel motivo fazer graça aos militares que tiveram a infelicidade de desertar das suas bandeiras: Hei por bem conceder perdão geral a todos os desertores que, dentro do prazo de 60 dias contatos da publicação deste decreto em cada uma das Provincias, tanto deste Reino do Brazil, como de Portugal e dos Algarves, se apresentarem ás autoridades militares das mesmas Provincias, as quaes os enviarão aos seus respectivos Corpos, no caso que alli se achem, para nelles continuarem a servir, ou lhes mandarão abrir praça em qualquer dos Regimentos da sua guarnição, no caso que o Corpo a que pertencer o desertor seja de differente Provincia, e mui distante daquella em que elle se apresentar. João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado inteiramente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Agosto de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)