Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1817 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1817
Perdoa o crime de deserção aos militares pertencentes aos Corpos de Linha e Milicias das Capitanias de Rio Grande e S. Paulo e do governo da Ilha de Santa Catharina.
Querendo usar de clemencia com os militares pertencentes aos Corpos de Linha e Milicias da Capitania do Rio Grande de S. Pedro, da Capitania de S. Paulo, e do Governo da Ilha de Santa Catharina, que tiveram a desgraça de desertar das suas Bandeiras sou servido perdoar o crime de deserção que cometteram, a todos aquelles que, dentro do espaço de dous mezes contados do dia da publicação deste Decreto em cada uma daquellas Capitanias e no sobredito Governo da Ilha de Santa Catharina, se apresentarem a qualquer autoridade militar, que os deverá logo remetter aos seus respectivos Corpos, para nelles continuarem a servir: os que porém não se apresentarem dentro do referido prazo voluntariamente, serão presos para serem sentenciados segundo as leis, devendo os que forem Milicianos passar a servir na Tropa de Linha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar expedindo as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Junho de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)