Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1817

EMENTA: Perdoa o crime de deserção aos militares pertencentes aos Corpos de Linha e Milicias das Capitanias de Rio Grande e S. Paulo e do governo da Ilha de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DESERTOR - Corpos de Linha e Milícias - Capitania de Rio Grande - São Paulo e do governo da Ilha de Santa Catharina - Perdão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)