Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1817 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1817

Manda suspender todas as causas em que forem autores ou réos os militares e outros empregados pertencentes á expedição de Pernambuco.

     Podendo acontecer que as pessoas empregadas na expedição que de proximo ha de partir para a restauração da Capitania de Pernambuco, tenham processos a que devam responder como autores ou  réos; e não sendo justo que pela necessaria ausencia em meu real serviço e do estado soffram prejuizo algum nos seus interesses: Hei por bem que se suspendam todas as causas em que forem autores ou réos os militares e outros empregados na sobredita expedição, e que contra elles se não inventem novas, emquanto estiverem ausentes por aquelle respeito, e tres mezes depois que voltarem. O Chanceler da Casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar, sem embargo de quaesquer leis, decretos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1817.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)