Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1818

Confirma as sesmarias concedidas aos povoadores da Comarca dos Ilhéos da Capitania da Bahia entre os rios Jequitinhonha e Pardo.

Tendo mandado estabelecer na Comarca dos Ilhéos e Capitania da Bahia no espaço que medeia, entre os Rio Jequitinhonha e Pardo, varias Povoações para auxilio da navegação do Rio denominado da Salsa afim de se promover o commercio, e communicação directa daquella Capitania com a de Minas Geraes, autorisando ao Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, para conceder aos novos povoadores aquellas porções de terreno que lhe parecerem convenientes para suas plantações, sem as formalidades praticadas nas datas das sesmarias, em attenção á grande utilidade que deve prover de semelhantes estabelecimentos, que não se devem distrahir dos trabalhos a que são destinados com as demoras dos meios ordinarios estabelecidos para legalidade das sesmarias: sou servido que a respeito das datas que aos sobreditos povoadores forem concedidas se pratique o mesmo que tenho ordenado por Decreto de 19 de Maio do corrente anno relativamente aos casaes de Ilhéos estabelecidos na Povoação de Vianna, e outros sitios da Capitania do Espirito Santo, havendo-se-lhes por confirmadas sem dependencia de outro titulo, logo que se apresentarem com as competentes medições e confrontações, e servindo-lhes de titulo legal e justo da sua propriedade, em Juizo e fóra delle, as cartas de datas acompanhadas da certidão deste decreto. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar, mandando registrar esta aonde competir, e na Camara da Villa e Cabeça da Comarca dos Ilhéos. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 13 de Novembro de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 98 Vol. 1 (Publicação Original)