Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1818

EMENTA: Determina que os Bachareis e Desembargadores despachados para logares de magistratura tomem posse dos seus logares dentro de seis mezes, não contado o tempo de viagem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
POSSE - Cargo Público - Bacharel - Desembargador - Prazo.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)