Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1818

EMENTA: Declara que as contribuições que se pagam para as despezas da Junta do Commercio não estão comprehendidas nos dous por cento do imposto do consulado de sahida.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IMPOSTO DO CONSULADO DE SAÍDA - Mercadorias - Alíquota - Contribuição - Despesa - Junta do Comércio - Percentagem - Exclusão.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)