Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1818 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1818
Concede a Joaquim José de Mello privillegio para o estabelecimento de carros e animaes de posta para transporte de passageiros desta Cidade ao sitio da Real Fazenda de Santa Cruz, e ao Palacio da Real Quinta da Boa Vista.
Propondo-se Joaquim José de Mello estabelecer postas em que possam com mais facilidade e commodo ir para o Real Sitio de Santa Cruz, ou para o Palacio da Real Quinta da Boa Vista as pessoas que para terem a honra de beijar a minha augusta e real mão, ou por suas dependencias concorrem para um ou outro logar nas occasiões, em que eu em qualquer delles resido, debaixo das condições constantes dos artigos juntos, extrahidos do termo que assignou na Intendencia Geral da Policia, requerendo-me juntamente certas graças e isenções para verificação deste projecto que, pela utilidade e beneficio que ao publico deve resultar, se fez mui digno da minha real approvação e protecção; e tenho já mandado expedir as competentes ordens para se lhe designarem os terrenos da Real Fazenda de Santa Cruz para a casa da posta, e para pasto e descanço dos animaes nella empregados: Hei por bem fazer-lhe mercê, não só do privilegio exclusivo, para que, por tempo de 10 annos, só elle, e mais ninguem, possa Ter carros e cavalgaduras de posta na fórma que se tem offerecido, mas tambem de serem isentos de embargo os seus carros e animaes, ede recrutamento os criados empregados neste serviço, não excedendo estes ao numero de 30, sendo o supplicante obrigado a satisfazer as condições por elle propostas, e que baixam assignaladas como parte deste decreto, por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça exevutar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Outubro de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 92 Vol. 1 (Publicação Original)