Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1818

Designa a Cidade do Rio de Janeiro para residencia da commissão mixta sobre o commercio illicito de escravos.

Fazendo-se necessario designar o logar em que nos meus dominios hade residir uma das Commissões mixtas, que se devem crear na conformidade das estipulações do artigo 8° da Convenção de 28 de Junho de 1817 addicional ao Tratado de 22 de Janeiro de Juiz e Arbitro, que segundo o sobredito artigo, e artigo 2° do Regulamento para as Commissões, devem com o Secretario, que ou semelhantemente houver de nomear, formar a parte Portugueza desta Commissão: sou servido designar a Cidade do Rio de Janeiro para o logar da residencia da sobredita Commissão, que deve estabelecer-se nos meus dominios, e tendo em contemplação a probidade, intelligencia e capacidade de Silvestre Pinheiro Ferreira, um dos Deputados da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Reino do Brazil, e Dominios Ultramarinos, e de João Pereira de Souza, Negociante desta Praça: Hei por bem nomear o primeiro para Commissario Juiz, e o segundo para Commissario Arbitro desta Commissão. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 18 de Agosto de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)