Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1818
Manda coutar os terrenos das cabeceiras das nascentes dos rios que abastecem de agua o aqueducto de Maracanã.
Exigindo o particular cuidado com que tenho procurado que os habitantes desta Côrte não experimentem falta d'agua, e apossuam em abundancia, que se deem para o novo aqueducto que se está construindo de Maracanã as mesmas providencias que por Decreto de 9 de Agosto do anno passado fui servido dar para o Carioca: hei por bem Coutar de madeira, lenhas, e matte todos os terrenos das cabeceiras das nascentes das machadas ou Rio Comprido, Trapicheiro, Meirelles, Rio de S. João, e Maracanã, assim como o cimo dos montes existentes no Districto das Machadas, Andarahy até a Tijuca, e tres braças de cada lado ao longo das grotas das referidas nascentes, ou de outras quaesquer por onde corra agua para o mesmo aqueducto, para que nos mencionados logares ninguem corte arvore, lenha ou matto, ou faça carvão, incorrendo os que contravierem, nas penas dos que cortam arvores nas coutadas reaes: E seu servido que o Conselho da Fazenda mandando logo effectuar a Coutada, e suspender todo o córte, derrubada, ou cultura dos terrenos que ficam por esta minha real determinação coutados e vedados, a mandal-os demarcar; e averiguando quaes sejam os sitios de maior precisão para se conseguir a conservação dos mesmos nascimentos d'agua, os fará avaliar para serem pagos aos seus respectivos proprietarios, e se incorporarem nos proprios da minha real Côroa, sendo convocado o Procurador da Camara para assistir ás demarcações e mais actos judiciaes, e poder requerer o que fôr conveniente, e a bem desta providencia. A vigilancia e guarda desta Coutada fica encarregada á Camara, que zee observancia do que tenho determinado; e o Conselho lhe deferirá, e dará as providencias que forem para o futuro necessarias. O mesmo Conselho o tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 17 de Agosto de 1818.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)