Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1818 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1818
Concede privilegio ao Marechal de Campo Felisberto Caldeira Brant Pontes e outros, para o estabelecimento da navegação por vapor nas costas e rios da Provincia da Bahia.
Havendo-me representado o Marechal de Campo Felisberto Caldeira Brant Pontes, o Commendador Pedro Rodrigues Bandeira, e o Capitão-Mór das Ordenanças da Villa de Jaguaripe Manoel Bento de Souza Guimarães, o projecto, que teem, de intriduzirem na Provincia da Bahia no futuro anno de 1819 embarcações movidas por vapor, para navegação dos rios do seu reconcavo, e tentarem mesmo o estabelecimento de Paquetes para esta Côrte e Pernambuco, e com duplicado fim de augmentarem consideravelmente a industria daquella Provincia, e darem exemplo ás outras para a mesma introducção, requerendo-me por este respeito varias graças e isenções; e tomando em consideração a reconhecida utilidade deste invento, e os beneficios que delle devem resultar a este Reino, sendo empregado em muitos dos seus rios, que até o presente, pelas difficuldades que se encontram na sua navegação, não prestam ao commercio, á agricultura, e á civilisação aquelles proveitos que lhes são proprios, quando offerecem facil communicação aos povos, e ao producto do seu trabalho: Hei por bem deferir-lhes com o privilegio exclusivo por tempo de 14 annos, para que na sobredita Provincia, e até onde chegam as suas costas de mar, e os seus rios, ninguem, e só elles possam ter semelhantes embarcações, com as prerogagativas de serem descarregadas immediatamente que fundearem em qualquer porto, sem espararem o termo estabelecido por algumas administrações, e de serem consideradas como em barcações da Corôa, para que possam sahir para o alto mar sómente com o despacho dado pelo Governo, independente de quasquer actos das estações subalternas; ficando os supplicantes obrigados a realizar este projecto no decurso de todo o anno proximo futuro, como promettem. A Rea Junta do Commercio, Agricultura, Fabrica e Navegação deste Reino e DominiosUltramarinos o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 3 de Agosto de 1818.
Cam a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)