Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1818

Crêa dous Feitores do Pateo da Alfandega desta Côrte.

Constando na minha real presença serem necessarios dous Feitores no Pateo da Alfandega desta Côrte, para cuidarem no bom, facil e seguro arranjamento da entrada e sahida das mercadorias que nella entram: Hei por bem crear dous logares de Feitores do Pateo e Ponte da Alfandega desta Côrte com 400$000 de ordenado cada um por anno. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)