Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1818
Confirma as datas dos terrenos distribuidos aos casaes de Ilhéos que se estabeleceram na povoação de Vianna e outros sitios na Capitania do Espirito Santo.
Tendo-me feito presente o Governador da Capitania do Espirito Santo a relação das datas de terrenos distribuidos aos casaes de Ilheos que mandei estabelecer na povoação de Vianna e outros sitios, de cujo estabelecimento encarreguei ao Intendente Geral da Policia, e acharem-se medidos e conforntados os mesmos terrenos, tendo-se-lhes passado os seus titulos de sesmaria, que apresentaram ao Desembargo do Paço, como me constou por informação do mesmo intendente Geral; e attendendo a que semelhantes estabelecimentos são muito do meu real serviço, que não podem Ter as demoras dos meios ordinarios para que aquelles cultivadores, com a certeza da sua proriedade, tratem dos trabalhos uteis, sem se distrahirem com as pretenções judiciaes: Hei por bem confirmar, por este decreto sómente, sem dependencia de outro titulo, as sobreditas datas na conformidade da relação que baixa com este decreto, assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e que com a certidão deste decreto as sobreditas cartas de datas fiquem sendo o titulo legal e justo de sua propriedade, para ter o seu cumprido effeito em juizo e fóra delle. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e o mande registrar aonde competir, e na Camara daquelle Districto e cabeça da Comarca, e entregar as cartas de data ao Intendente Geral da Policia para ete as fazer distribuir pelos Colonos a quem cada uma dellas pertencer ou a seus herdeiros. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Maio de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)