Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1818

Sobre os privilegios concedidos aos habitantes da Cidade do Rio de Janeiro e aos que servirem cargos da governança da mesma cidade.

Querendo dar ao povo da Cidade do Rio de Janeiro uma demonstração da minha real benevolencia pela occasião da minha coroação nesta Cidade: Hei por bem que todos os seus habitantes fiquem gozando d'ora em diante do privilegio de aposentadoria passiva; e aquelles que tiverem servido ou servirem na Camara e mais cargos da Governança da mesma Cidade, ficarão gozando dos privilegios concedidos pela Ordenação do Reino, liv. 2º til. 58 para os Fidalgos e seus Caseiros e Lavradores. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e execute pela parte que lhe toca. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Fevereiro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)