Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1818
Concede aos officiaes da secretaria do Conselho Supremo Militar a graduação honorifica do Posto de Tenente Coronel.
Querendo por esta occasião fazer mercê aos Officiaes da Secretaria do Conselho Supremo Militar desta Côrte; Hei por bem conceder-lhes a graduação honorifica do posto de Tenente Coronel, para que possam usar do distinctivo desse posto com o uniforme, que por Decreto de 3 de Março do anno proximo passado, fui servido determinar para os Secretarios dos Governos das diversas Capitanias deste Reino: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 6 de Fevereiro de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)