Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1821

Amnistia ás pessoas que soffreram por consequencia das desconfianças a que deu logar a invasão de Portugal.

     Havendo já por outras pessoas precedentes disposições Manifestado os Meus paternaes sentimentos, e os desejos de terminar por uma vez os males, que têm soffrido alguns dos Meus Vassalos, provenientes em grande parte das desconfianças a que a perturbação, e desordem, causadas pela invasão do Reino de Portugal, deram inevitavelmente logar: Sou servido conceder ampla e geral amnistia para todos aquelles, que ainda se acham fóra do Reino por tal motivo, ou elles tenham sido effectivamente sentenciados, ou se achem simplesmente inhibidos de alli voltar; Deixando, não obstante esta geral e benefica disposição, livre a qualquer delles tratar ordinariamente de sua defesa, se assim o pretenderem. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e o faça executar. Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 22 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)