Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1821

Concede uma pensão a D. Maria Silveria de Carvalho Pinto, viuva de José Pinto de Carvalho.

     Attendendo ao estado de indigencia a que ficou reduzida D. Maria Silveira de Carvalho Pinto por morte de seu marido José Pinto de Carvalho, que foi Commissario de numero da Náo D. João VI, e querendo contemplar o constante, e bom serviço deste empregado: Hei por bem conceder á sua referida viuva, a titulo de pensão, metade dos vencimentos que percebia no momento do seu fallecimento, a qual pensão lhe será regularmente paga pelo cofre da marinha. O Conde dos Arcos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Fevereiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 20 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)