Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1821

Deterrmina que os negocios de Ultramar sejam expedidos pelas diversas secretarias, segundo a sua natureza.

     D João por Graça de Deos e pela Constituição da Monarchia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa etc. Faço saber a todos os meus Subditos que as Côrtes Decretaram o seguinte:

     As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, attendendo a que a accumulação dos Negocios de Ultramar na Secretaria de Estado da Marinha demanda conhecimentos, e trabalhos superiores ás forças de um homem só, Decretaram o seguinte:

     1º Os negocios das Provincias Ultramarinas, que até o presente tem estado annexos á Secretaria de Estado da Marinha, ficam pertencendo a cada uma das diversas Secretarias de Estado, segundo a sua natureza fôr, do interior do Reino, da Justiça, da Fazenda, da Guerra e Estrangeiros.

     2º A Secretaria de Estado da Marinha ficam em consequencia competindo sômente aquelles negocios, que forem relativos á Repartição da Marinha do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves; e quanto até agora dizia respeito ao Ultramar correrá daqui em diante pelas mesmas Repartições, por onde se expedem os negocios de Portugal e Algarves.

     3º Todos os livros, documentos e mais papeis, que na Secretaria de Estado da Marinha se acharem pertencentes a Ultramar, serão classificados distribuidos e remmettidos, segundo o seu objetivo, ás respectivas Secretarias de Estado.

     4º Fica nesta parte revogado o Alvará de 28 de Julho de 1736 e qualquer outra Legislação contrária á disposição do presente Decreto. Paço das Côrtes em 6 de Novembro de 1821.

     Portanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido Decreto pertencer, que o cumpram, e executem tão inteiramente como nelle se contém. Dada no Palacio de Queluz aos 8 dias do mez de Novembro de 1821.

EL-REI com guarda.

Fellipe Ferreira de Araújo Castro.

     Carta de Lei pela qual Vossa Magestade mandar executar o Decreto das Côrtes Geraes Extrarodinarias e Constituintes da Nação Portugueza, que ordena fiquem pertencendo ás diversas Secretarias de Estado do interior do Reino, da Justiça, da Fazenda, da Guerra e Estrangeiros, segundo as suas attribuições, os negocios das Provincias Ultramarinas que até agora têm estado annexos á Secretaria de Estado da Marinha, á qual ficam pertencendo aquelles que são relativos á Marinha no Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, tudo na fôrma acima declarada.

Para Vossa Magestade vêr.

Gaspar Feliciano de Moraes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)