Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1821
EMENTA: Permitte que os devedores fiscaes inculpavelmente impossibilitados de pagarem suas dividas, façam o pagamento por prestações, ou por meio de lettras sem vencimento de juros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DEVEDOR - Pagamento - Dívida Fiscal - Parcelamento - Autorização.