Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1821

Manda cessar o costume de serem assignados com rubrica as portarias e despachos das Autoridades.

     A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI Faz saber que as Cõrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, têm Decretado o seguinte;

     A Cõrtes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, querendo fazer effectiva a responsabilidade de todas as Autoridades, e uniforme a formalidade das assignaturas de suas Portarias, ou despacho, Decretam o seguinte:

     Da publicação deste em diante todas as Portarias ou despachos de qualquer Autoridades que sejam, que até o presente eram assignadas com rubricas, serão daqui em diante assignadas com o appellido da pessoa ou pessoas, de quem emanarem, ficando inteiramente extincto o uso das assignaturas por meio de rubricas.

     A Regencia do Reino o tenha assim entendido o faça executar. Paço das Cõrtes em 29 de Maio de 1821. -  José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. -  João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Cota, Deputado Secretario.

     Portanto manda a todas as autoridades, aquem competir o conhecimento e execução do presente deceto, que assim o tenham entendido, e o cumpram e façam cumprir e executar, como nelle se contém; ao Chanceller-Mór do Reino, que o faça publicar na Chancellaria, e registrar no livros competentes, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e copia as estações do estylo. Palacio da regencia em 30 de Maio de 1821.

     Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)