Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1821

Extingue os privilegios da aposentadoria assim activa, como passiva fóra dos casos que são declarados.

      A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte.As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando que a inviolabilidade do direito de propriedade, sanccinada nas Bases da Constituição, não se póde soffrer restricções que não sejam exigidas por uma necessidade publica e urgente, Decretam:

     1° Os privilegios de aposentadoria assim activa, como passiva, ficam abolidos e revogadas na parte correspondente ás Leis, ou ordens, em que se fundam.

     2° Ficam sómente subsistindo os estabelecidos em Tratados, emquanto estes se não alterarem competentemente; os concedidos nos actuaes contratos publicos, durante a existencia dos mesmos contratos, os dos commerciantes e artifices, obrigados a arruamentos, dentro dos limites destes, e em tanto que especialmente se não revogarem as leis dos ditos arruamentos; os dos Officiaes Militares, na conformidade da Portaria de 22 de Novembro de 1814, até se organizar nova legislação a esse respeito; e os dos magistrados, que andam em diligencias, na fórma do Decreto de 11 do corrente mez.

     A Regencia do Reino o tenha assim entendido e faça executar. - Paço das Côrtes em 25 de Maio de 1821.- Hermano José Braamcap do Sobral, Presidente - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario - Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.
     Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram, e façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo-se o original ao archivo da Torre do Tombo, e copias a todas as estações do estylo. Palacio da Regencia em 26 de Maio de 1821.

Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)