Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821

Revoga o estylo das tenções em latim.

     A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte.
     As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, convencidas de que o uso das tenções em latim, praticado nas Relações deste Reino, sómente serve de demorar a prompta Administração da Justiça, que com maior facilidade e exactidão se póde só pode explicar na lingua Portugueza, Decretam o seguinte:
     Fica abolido o estylo das tenções em latim, praticado nas Relações deste Reino; devendo aquellas ser escriptas em lingua portugueza.
     A Regencia do Reino o faça cumprir e executar.- Paço das Côrtes em 17 de Maio de 1821.- Hermano José Braamcap do Sobral, Presidente - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario - Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.
     Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram, e façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo-se o original ao archivo da Torre do Tombo, e copias a todas as estações do estylo. Palacio da Regencia em 23 de Maio de 1821.

Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)