Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1821
Extingue os juizes de Commissão e administração de casas particulares.
A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte:
As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando os greves prejuizos, que resultam do estabelecimento dos Juizes de Commissão, e de Administração de casas particulares, incompativel com as Bases da Constituição, Decretam o seguinte:
1° Desde a publicação do presente Decreto ficam extinctos todos os Juizos de Commissão, ou de Administração concedidos a favor de casas nobres, ou de quaesquer outras pessoas particulares: revogados em tudo e por tudo os Decretos que os concederam.
2° Toda a Jurisdicção daquelles extinctos Juizos reverterá para os Juizes competentes, quanto ao conhecimento das causas; e para elles passarão immediatamente os processos findos, e pendentes. Quanto ás administrações das casas, tomarão entrega dellas seus donos, tutores ou curadores.
A Regencia do Reino o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Côrtes em 17 de Maio de 1821 - Hermano José Braamcamp do Sobral, Presidente.- João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.- Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.
Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram e façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino, que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e cópias a todas as estações do estylo. Palacio da Regencia em 17 de maio de 1821.
Com a rubrica dos Membros da Regencia do Reino.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)