Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1819

Manda remover para a cidade de Cuyabá a Junta de Fazenda estabelecida na Cidade de Matto-Grosso, creando nesta uma Provedoria da Real Fazenda.

Por justos motivos que me foram presentes, e que merecem a minha real attenção, hei por bem que a Junta da minha Real Fazenda, que fui servido mandar estabelecer na Cidade de Matto-Grosso por Carta Régia de 20 de Novembro de 1809, seja removida com todos os livros e papeis do seu cargo para a Cidade de Cuyabá, onde continuará suas funcções debaixo das mesmas normas e instrucções que pela mesma Carta Régia lhe foram prescriptas, ficando por esta razão na sobredita Cidade de Matto-Grosso uma Provedoria da mesma Real Fazenda, para entender dos negocios respectivos que lhe forem incumbidos pela mesma Junta, a quem dará as suas contas na fórma do estylo. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario o tenha assim entendido e faça expedir para esse effeito as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Novembro de 1819.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)