Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1819

EMENTA: Concede a Antonio Gustavo Bjuderg privilegio exclusivo para uso de um moinho movido por vapor, e isenção de direitos de importação dos apparelhos do moinho e do carvão de pedra.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 75 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Privilégio - Pessoa Física - Direitos de Importação - Moinho de Trigo - Tarifa Alfandegaria - Máquina a Vapor - Carvão Mineral.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)