Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1819
Dá instrucções á Commissão Mixta estabelecida na cidade do Rio de Janeiro para julgar as embarcações detidas pelo commercio illícito da escravos.
Devendo ser installada para principiar a exercer logo as suas funcções na conformidade da Convenção de 28 de Julho de 1817, addicional ao tratado de 22 de Janeiro de 1815, entre mim e El-Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, a Commissão Mixta que ha de residir no Reino do Brazil, e designadamente nesta Cidade do Rio de Janeiro, segundo o meu Decreto de 18 de Agosto de 1818, e convindo determinar varios pontos pelos quaes se haja de regular a mesma Commissão, segundo o espirito e estipulações da sobredita Convenção: Hei por bem para este effeito approvar as Instrucções que com este baixam assignadas por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado do Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. A mesma Commissão Mixta estabelecida no Rio de Janeiro o tenha assim entendido e lhe dê o devido cumprimento. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)