Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1819

Créa o logar de Porteiro da Mesa do Despacho Maritimo e marca-lhe o ordenado.

Havendo julgado por conveniente para a melhor ordem e serviço da Mesa do Despacho aritimo que alli haja um Porteiro, a quem as partes se dirijam para a entrega e recepção de seus papeis, e a quem se imponha o dever de residir dentro de edificio, em que se ahca estabelecida a mesma Mesa, para assim responder pela guarda de seu Archivo: Hei por bem crear o referido logar de Porteiro da Mesa do Despacho Maritimo, assignando-lhe o ordenado de 240$000 annuaes, e deste logar sou servido fazer mercê a João de Campos Silva que até agora servia o de Continuo da mesma Mesa. O Conde dos Arcos, de meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1819.

Com a rubrica do Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)