Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1819
EMENTA: Concede a faculdade para estabelecer-se uma Feira no quarto dia de cada semana, em terras do Engenho Aramari da Capitania da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil, às páginas 46 e 47.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MERCADO - Feira - Engenho Aramari - Capitania da Bahia - Funcionamento.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)