Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1819

EMENTA: Concede a faculdade para estabelecer-se uma Feira no quarto dia de cada semana, em terras do Engenho Aramari da Capitania da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil, às páginas 46 e 47.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MERCADO - Feira - Engenho Aramari - Capitania da Bahia - Funcionamento.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)