Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1819

Ordena que no Districto de Cantagallo se estabeleça um mercado nos dias 1 e 15 de cada mez e annualmente uma Feira.

Querendo dar providencias para que a Colonia dos Suissos que, a bem da agricultura e povoação deste meu Reino, tenho mandado estabelecer na minha Real Fazenda do Morro-Queimado, não só se possa commodamente prover dos artigos necessarios para a sua manutenção e para instrumentos dos trabalhos uteis a que se deve dedicar, mas tambem para que tenham prompta e segura extracção os fructos da sua lavoura: Hei por bem que no Districto de Cantagallo, aonde mais conveniente fôr, se estabeleça um mercado em os dias 1 e 15 de cada mez, em que se façam todas as transacções mercantis que licitas forem, e que annualmente haja uma Feira, que terá principio no dia 24 de Junho, por ser o dia de S. João Baptista, Orago da Nova Fribourgo, e continuará até 26 do mesmo mez, com todos os privilegios e regalias concedidas ás Feiras francas. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1819.

Com a rubrica d'El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)