Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1819

Perdôa o crime de deserção aos Militares pertencentes aos Corpos de Linha e milicias destacados e servindo na presente Campanha do Sul.

Querendo usar da clemencia com os Militares pertencentes aos Corpos de Linha e Milicias, assim da Capitania de S. Pedro, como de outras, que achando-se alli destacados, e servindo na presente Campanha do Sul, tiveram a desgraça de desertar: sou servido perdoar o crime de deserção a todos aquelles que dentro do espaço de dous mezes, contados do dia da publicação dese Decreto na sobredita Capitania, se apresentarem a qualquer autoridade militar, que os deverá logo remetter aos seus respectivos Corpos, para nelles continuarem a servir; devendo porém os que não se apresentarem voluntariamente dentro do referido prazo, serem presos e sentenciados, segundo as leis, passando a servir na Tropa de Linha os que forem Milicianos, o Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar expedindo as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)