Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1819

EMENTA: Concede aos indios de diversas Villas do Ceará Grande, Pernambuco e Parahyba diversas graças e mercês pelo serviço prestado contra os revoltosos da Villa de Recife.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GRUPO INDIGENA - Vila - Ceará - Pernambuco - Paraíba - Isenção - Pagamento - Subsidio Militar - Concessão.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)