Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1819
Declara não competir a um Alferes de Milicia o privilegio de aposentadoria para o estabelecimento de sua officina de tanoeiro.
Tendo mandado examinar pela Mesa do Desembargo do Paço o requerimento em que Manoel Gomes da Cruz me supplicava que não tivesse effeito a aposentadoria de conservação, concedida pelo Conde Aposentador-mór ao tanoeiro José Duarte dos Santos no armazem da casa n. 3 da rua da Candelaria, de que elle supplicante é proprietario, fazendo-se effectivo o despejo intimado ao supplicado em consequencia da sentença contra elle proferida no Juizo da Correição do Civel da Côrte; e verificando-se na minha Augusta Presença, que sendo José Duarte dos Santos Alferes reformado de Milicias, não goza já o privilegio de aposentadoria, por ter cessado o seu serviço militar, que era o fundamento, por que esta lhe poderia competir, e quando lhe competisse na qualidade de Official effectivo, deveria ser destinada para sua residencia, e jámais para o estabelecimento da sua officina; não podendo o Aposentador-mór, geralmente fallando, conceder aposentadorias em lojas e armazens, por lhe ser expressamente prohibido pelo Decreto de 7 de Julho de 1810, maiormente quando os senhores e possuidores delles os querem para su uso, pois o proprietario de qualquer casa, em virtude do seu dominio, tem sempre preferencia na habitação della, ainda que tenha outras muitas, em que possa morar: Hei por bem, conformando-me com o parecer da dita Mesa, declarar que o Conde Aposentador-mór fez aggravo ao supplicante Manoel Gomes da Cruz em julgar não provados os embargos, que por parte do mesmo supplicante se acham pendentes nos autos de aposentadoria, que com este baixam inclusos, se julgue improcedente a aposentadoria concedida, porém que possa ter o seu devido effeito a notificação do despejo. O mesmo Conde Aposentador-mór o tenha assim entendido e o execute. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)