Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1820

Determina que a Casa da Supplicação, e as Relações da Bahia e do Maranhão tenham os mesmos feriados dos Tribunaes desta Côrte, supprimidas as ferias geraes.

     Sendo da maior importancia á prompta administração da justiça: Sou servido que a Casa da Supplicação, e as Relações da Bahia e Maranhão se regulem nos feriados como os Tribunaes desta Côrte, não se admittindo as férias geraes que nos ditos Tribunaes se não praticam; concedo porém que se possa dar licença áquelles Desembargadores, que nesse tempo a precisarrem, e que possam sustar-se aquellas causas ordinarias em que os litigantes convierem. O Chanceller da Casa da Supplicação, que serve de Regedor, o tenha assim entendido, e o faça executar, não obstante quaesquer Leis, Regulamentos, ou Ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)