Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1820
Regula as nomeações dos Delegados do Cirurgião-mór do Exercito, nas diversas provincias deste Reino do Brazil.
Devendo o Cirurgião-mór de meus Reaes Exercitos satisfazer ás obrigações deste cargo, o exercer a jurisdicção, que lhe compete na fórma das minhas Reaes ordens por meio de Delegados nas diversas Provincias deste Reino do Brazil, e convindo portanto regular o modo por que se há de proceder a taes nomeações, e designar as vantagens, que hão de ter os referidos Delegados: Sou servido determinar, que para as nomeações destes logares deverá o cirurgião-mór dos meu Reaes Exercitos propor pela competente Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o Cirurgião mais habil e idoneo da provincia para onde se tiver de fazer a nomeação, preferindo sempre o Cirurgião militar mais graduado, que houver na mesma provincia, e quando assim se não possa verificar, dará na proposta, que fizer de outro, os motivos que occorram para isso, afim de que subindo á minha Real Presença, e merecendo a minha approvação, se expeça Decreto ao Conselho Supremo Militar para se lavrar a respectiva patente. Estes Delegados de Cirurgião-mór dos Exercitos terão a graduação, e normas de Majores, mas sem soldo, ou outro vencimento da minha Real Fazenda por este emprego, que se considerará puramente honorifico, e usarão de uniforme, que está estabelecido para os segundos Cirurgiões do Exercito de Portugal. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, assim o tenha entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 113 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)