Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1820

Transfere a cabeça da comarca creada na villa de Marajó da capirania do Pará para a Villa da Cachoeira.

     Sendo-me presente que a Villa de Marajó da Ilha de Joannes' e Capitania do Pará, pelo seu actual estado de pouca povoação, não offerece por ora as commodidades e proporções convenientes para servir de cabeça de comarca, nem no seu recinto, nem eu todo o seu termo: Hei por bem que a Villa da Cachoeira, situada nas margens do rio Arari, seja de ora em diante a cabeça da comarca, creada na mesma villa pelo Alvará de 17 de Agosto de 1816, que nesta parte sou servido revogar, ficando aliás em seu inteiro vigor. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1820.

Com a rubrica da Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 112 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)