Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1822
EMENTA: Manda sujeitar os generos de industria e manufactura Portugueza ao pagamento de direitos de 24% de importação; admitte a despacho o rapé estrangeiro; e estabelece taxas fixas para os generos denominados - molhados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 106 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Mercadoria - Fabricação - Portugal - Valor - Alíquota - Fixação.